Acordo Coletivo 2013
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
CLÁUSULA 1ª – REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO REAL
a) A PMSJ reajustará em 100% (cem por cento) os vencimentos, salários e demais vantagens de todos os servidores públicos municipais de São José, referente à perda salarial do período de 01/05/2012 a 30/04/2013, pelo índice financeiro maior entre:
A. IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado/FGV – Fundação Getúlio Vargas).
B. IGP-DI (Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna/FGV – Fundação Getúlio Vargas)
C. INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor / IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
b) Em 1º de abril de 2013 o MSJ, após recuperar referidas perdas, concederá aumento real de 5,0% (cinco por cento) a todos os servidores municipais.
§1º- O aumento real será aplicado à carreira, devendo respeitar os percentuais aplicados entre níveis e classes sem qualquer forma de compressão da tabela de vencimentos.
CLÁUSULA 2ª – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
O auxílio-alimentação será fixado no valor fixo R$ 450,00 para 30/40horas semanais e R$225,00 para 20horas semanais, a ser concedido mensalmente a TODOS os servidores públicos ativos da Administração Pública Municipal, inclusive Autárquica e Fundacional, sem teto remuneratório para sua aquisição.
Parágrafo Único – O servidor afastado temporariamente do exercício do cargo por licença remunerada ou férias, receberá o benefício como se em exercício estivesse.
CLÁUSULA 3ª – AUXÍLIO TRANSPORTE
O MSJ fornecerá AUXÍLIO TRANSPORTE sem qualquer desconto a todos os servidores.
Parágrafo Único - O atraso pagamento justificará as faltas ao trabalho dos servidores que dele necessitarem.
CLÁUSULA 4ª – PISO MUNICIPAL
Nenhum servidor municipal, com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, poderá receber como vencimento ou salário base, valor inferior a R$ 860,00 (oitocentos e vinte e um reais) mensais.
Parágrafo Único – Os servidores que possuírem jornada inferior a explicitada no caput, não receberão como vencimento valor inferior ao piso proporcional a sua jornada.
CLÁUSULA 5ª – SALÁRIO FAMÍLIA
a) O MSJ fixará o valor do salário família em 10% (dez por cento) do valor do piso salarial do Município para todos os servidores públicos municipais de São José.
CLÁUSULA 6ª – PAGAMENTO DE FÉRIAS
Os servidores deverão receber seu terço de férias em até 48 horas antes do seu gozo. Caso isso não ocorra, a PMSJ será penalizada a uma multa pecuniária, a ser paga ao servidor.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA 7ª – GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O MSJ concederá gratificação por responsabilidade técnica aos servidores efetivos do município que fizerem jus ao benefício.
Parágrafo Único – Sobre a gratificação de responsabilidade técnica, o Município e cada servidor contribuirão ao regime próprio de previdência municipal, podendo, então, incorporá-la à aposentadoria.
CLÁUSULA 8ª – SJPREV
a) O MSJ garantirá o ressarcimento aos cofres da SJPREV dos valores perdidos, além de apuração e punição dos responsáveis, sem aumento do percentual de contribuição.
b) O Chefe do Executivo Municipal nomeará uma comissão formada por servidores efetivos na seguinte proporção: um servidor do jurídico, dois servidores eleitos pela categoria, um servidor da secretaria de finanças, um representante do SINTRAM-SJ e um representante da SJPREV, para fazer as alterações necessárias na legislação da SJPREV.
CLÁUSULA 9ª – ORGANIZAÇÃO SINDICAL
a) O MSJ concederá licença remunerada para desempenho de mandato classista ao Presidente e a todos os diretores titulares do SINTRAM/SJ.
b) O MSJ liberará uma vez ao mês todos os conselheiros e os suplentes da diretoria eleitos para poderem participar das reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal do SINTRAM/SJ.
c) O MSJ garantirá a liberação de todos os servidores que participarem das Assembleias da categoria, convocadas pelo SINTRAM-SJ, mediante apresentação de declaração à chefia imediata.
d) Fica assegurado ao SINTRAM-SJ o livre acesso a todos os locais de trabalho dos servidores municipais para contato com os servidores, sindicalizados ou não.
e) O MSJ garantirá a liberação de no mínimo 06 (seis) delegados ou representantes, eleitos em Assembleia da Categoria para representarem o sindicato em Plenárias, Congressos e Reuniões. A liberação dos servidores para estas atividades ocorrerá após a apresentação de requerimento aos Secretários Municipais das respectivas pastas.
f) O Município autorizará a fixação de murais do Sindicato nos locais de trabalho onde ainda não existem.
CLÁUSULA 10ª – GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA, PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
a) O Município criará comissão interdisciplinar de peritos para avaliação da insalubridade, periculosidade e risco de vida de todos os locais de trabalho e funções do Município, assegurada a participação de perito designado pelo SINTRAM/SJ e a não participação do Dr. César.
b) As gratificações de risco de vida, insalubridade e periculosidade serão concedidas automaticamente pelo local de trabalho e função, sem necessidade de realização de pedido administrativo individual.
c) A Prefeita Municipal regulamentará o pagamento da insalubridade sobre o valor do salário do Agente Administrativo.
d) A PMSJ providenciará o pagamento da insalubridade atrasada de todos os servidores.
CLÁUSULA 11ª – JUNTA MÉDICA
a) A Junta Médica do Município e o médico do trabalho responsável pela concessão de licenças médicas atenderão os servidores municipais nos turnos matutino e vespertino.
b) A Junta Médica do Município, compreendida tanto seus médicos quanto seus assessores, será composta exclusivamente por servidores efetivos e habilitados da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA 12ª – SEGURANÇA DO TRABALHO
O Município fornecerá o material necessário para realização das funções de cada servidor, conforme as normas de segurança do trabalho expedidas pelo Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA 13ª – SAÚDE DO TRABALHADOR
O Município fornecerá vacina contra gripe para todos os servidores municipais.
CLÁUSULA 14ª – LICENÇA-PRÊMIO, LICENÇA PARA PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, LICENÇA SEM VENCIMENTO
a) A Administração obedecerá aos seguintes critérios para a ordem de concessão da licença-prêmio aos servidores que possuem o direito:
1º) Estar em efetivo exercício na função a qual foi nomeado no concurso;
2º) Maior tempo de serviço no MSJ;
3º) Não ter gozado nenhuma licença prêmio ainda.
b) Todos os anos o MSJ garantirá licença integral e remunerada para participação de curso de pós-graduação presencial de 10% do número de servidores de carreira lotados na unidade e em efetivo exercício da sua função. A classificação será realizada de acordo com os seguintes critérios:
1º) Pós-graduação em instituição pública;
2º) Maior tempo de serviço no MSJ;
3º) Maior idade.
c) Os servidores em licença sem vencimento, não perderão a lotação nos dois primeiros anos da licença.
CLÁUSULA 15ª – FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO
O MSJ permitirá a flexibilização de horário aos servidores que estiverem cursando a graduação presencial.
CLÁUSULA 16ª – LOTAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO, CONCURSO PÚBLICO E CONCURSO DE REMOÇÃO
a) Os servidores municipais, em provimento de cargo efetivo, terão definidos como lotação, seus respectivos e efetivos locais de trabalho, assim que tomarem posse.
b) Será realizado anualmente e/ou antes de concurso público, concurso de remoção constituído de provas de títulos. A classificação se dará observando os seguintes critérios:
1º) Maior tempo de serviço no MSJ;
2º) Maior titulação;
3º) Horas de Formação/Aperfeiçoamento;
4º) Maior idade.
c) A PMSJ promoverá concurso público a cada dois anos para preenchimento dos cargos vagos, com a participação do SINTRAM-SJ na elaboração do edital.
d) A PMSJ garantirá o fim da terceirização dos serviços públicos municipais.
CLÁUSULA 17ª – CONTRA-CHEQUE NOS LOCAIS DE TRABALHO
a) O MSJ disponibilizará os contracheques dos servidores na internet quarenta e oito horas antes do pagamento.
b) O MSJ enviará para cada local de trabalho os contra-cheques dos servidores.
c) O servidor que tiver mais de um contrato de trabalho terá disponibilizado seus dois contracheques na internet.
CLÁUSULAS DOS TRABALHADORES DO MAGISTÉRIO
CLÁUSULA 18ª – TABELA UNIFICADA
O Executivo Municipal encaminhará à Câmara de Vereadores um projeto de lei modificando a lei 4422/2006 unificando as tabelas salariais e criando a carreira de pós-graduação com tabelas de especialização, mestrado, doutorado.
CLÁUSULA 19ª – REAJUSTE CONFORME O PISO NACIONAL
O MSJ concederá anualmente aos servidores do magistério, os mesmos percentuais de reajuste do piso nacional do magistério.
CLÁUSULA 20ª – HORA-ATIVIDADE
O Executivo Municipal garantirá já em 2013, a implantação de 1/3 da hora-atividade sobre a carga horária total, para todos os servidores do magistério em efetivo exercício, sem distinção entre mensalistas e horistas e inclusive os professores da USJ.
CLÁUSULA 21ª – CONCURSO PÚBLICO, REMOÇÃO E AUMENTO DE CARGA HORÁRIA
a) O MSJ promoverá concurso de remoção e aumento de carga horária no final de 2013, garantindo a participação dos professores de artesanato e dos professores mensalistas de educação especial.
b) O MSJ promoverá, a cada dois anos, concurso público para preenchimento dos cargos vagos no magistério com a participação do SINTRAM-SJ na elaboração do edital.
c) O MSJ realizará anualmente e/ou antes de convocar concurso público, concurso de remoção e aumento de carga horária, constituído de provas de títulos.
CLÁUSULA 22ª – REGÊNCIA DE CLASSE
a) Aumento da regência de classe de 10% para 20% e da gratificação de especialidade de 5% para 10%.
b) Será concedida gratificação de regência de classe, aos auxiliares de sala e auxiliares de ensino, na proporção dos dias em que substituir, em sala de aula, o professor regente.
c) Os professores mensalistas dos anos iniciais, em efetivo exercício, terão um acréscimo de 5% de regência.
CLÁUSULA 23ª – DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
a) Fica instituído o Regime de Dedicação Plena e Exclusiva – RDPE ao MSJ, destinado aos integrantes do Quadro do Magistério.
b) Pela sujeição ao RDPE, o integrante do Quadro do Magistério fará jus à gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da referência inicial da classe a que pertencer, observada a jornada a que estiver sujeito.
CLÁUSULA 24ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES DE UNIDADES ESCOLARES E REITORIA DA USJ
O MSJ realizará durante o ano letivo de 2013, eleição direta para diretores de todas as unidades escolares da rede municipal e reitoria da USJ, garantindo o voto paritário, o debate democrático e a participação de toda comunidade escolar (servidores, pais e estudantes).
CLÁUSULA 25ª – REVISÃO DA LEI DO ACT
a) O MSJ não segregará os ACTs do magistério do município mantendo a isonomia salarial entre professores mensalistas e horistas.
b) Garantir ao ACT o salário de início de carreira do efetivo, compatível com a sua formação.
c) Os ACTs deverão iniciar suas atividades juntamente com os efetivos.
d) Garantir ao ACT, por meio de lei, Plano de Saúde.
CLÁUSULA 26ª – PROMOÇÃO
a) A promoção por nova habilitação será paga a qualquer tempo.
b) A Prefeita Municipal encaminhará um projeto de lei a Câmara de Vereadores suprimindo o inciso II do artigo 17 da Lei nº 4.422/2006, referente a promoção por nova habilitação.
c) A Prefeita encaminhará um projeto de lei à Câmara de Vereadores garantindo que as promoções por tempo de serviço e por curso sejam realizadas a cada três anos.
CLÁUSULA 27ª – EDUCAÇÃO INFANTIL
a) O MSJ fornecerá luvas descartáveis, colchões, lençóis, brinquedos educativos e produtos de higiene e limpeza a todos os CEIs.
b) A PMSJ providenciará mesas e cadeiras adequadas aos professores.
d) O MSJ garantira a contração de auxiliar de sala para o G7ainda para o ano letivo de 2013.
c) Garantir aos auxiliares de ensino a opção de aumentar a carga horária, para o cumprimento da hora-atividade.
CLÁUSULA 28ª – PROFESSORES(AS) DE ARTESANATO
Será concedida a todos(as) os(as) professores(as) a gratificação de incentivo à formação profissional, na proporção de 5%, 10% e 15% sobre o Ensino Médio, Graduação e Pós-Graduação respectivamente, não cumulativos.
CLÁUSULA 29ª – APOIO PEDAGÓGICO
a) O Executivo Municipal encaminhará à Câmara de Vereadores um projeto de lei modificando a redação Artigo 2º da lei 4676/2008, garantindo aos auxiliares de ensino do Ensino Fundamental, a nova habilitação em qualquer área da licenciatura.
b) Revisão das funções do Auxiliar de Ensino.
CLÁUSULA 30ª – CHAMADA DO CONCURSO
a) O executivo municipal enviará à Câmara de Vereadores um projeto de lei criando mais 200 cargos de auxiliares de sala.
b) Existindo a vaga, os candidatos classificados no concurso 006/2012 serão imediatamente chamados.
CLÁUSULA 31ª – CRIAÇÃO DE CARGOS
a) O executivo municipal enviará à Câmara de Vereadores um projeto de lei criando os cargos de Professor II para atender ao aluno com necessidades especiais, Coordenador Pedagógico para Educação Infantil, Secretário de Escola e Bibliotecário.
b) O executivo municipal enviará à Câmara de Vereadores um projeto de lei aumentando o número cargos de especialistas, auxiliares de ensino e professores.
CLÁUSULAS DOS TRABALHADORES DA USJ
CLÁUSULA 32ª – PLANO DE CARREIRA
a) O executivo municipal enviará à Câmara de Vereadores um projeto de lei de Plano de Cargos Carreira e Salários para os servidores da USJ garantindo a migração de celetista para estatutário.
b) O Município garantirá sede própria para a Universidade.
c) Garantir a revisão do regimento da USJ.
CLÁUSULAS DOS TRABALHADORES DA GUARDA-MUNICIPAL
CLÁUSULA 33ª – PAGAMENTOS
a) Cumprimento do art.85 da Lei nº 2248 incluindo, a média de horas extras nas férias, gratificação de férias e gratificação natalina.
b) Pagamento imediato das horas extras dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012;
CLÁUSULA 34ª – PLANO DE CARREIRA
a) Aumento da gratificação de graduação.
b) Mudança no Art.25 da Lei 053/2011 permitindo que promoção vertical seja realizada a qualquer tempo.
c) Inclusão da gratificação de produtividade, com critérios de avaliação concretos e não subjetivos.
d) Inclusão da gratificação de risco de vida na aposentadoria.
Parágrafo Único – Sobre as gratificações de produtividade e risco de vida, o Município e cada servidor contribuirão ao regime próprio de previdência municipal, podendo, então, incorporá-la à aposentadoria.
CLÁUSULA 35ª – ELEIÇÕES DIRETAS PARA COMANDANTE, SUBCOMANDANTE E INSPETORES
O MSJ realizará eleição direta para comandante, subcomandante e para todos os cargos de inspetores, com mandato de dois anos, garantindo o voto paritário, o debate democrático e a participação de todos os guardas municipais e a posse após a eleição.
CLÁUSULA 36ª- JORNADA DE TRABALHO
a) Em 2013 o MSJ legalizará as 30horas semanais sem redução de salário.
b) O MSJ garantirá a manutenção da atual escala de trabalho da GM.
CLÁUSULAS DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
CLÁUSULA 37ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA COORDENADORES DE CENTROS DE SAÚDE E DE EQUIPE DE COMBATE A ENDEMIAS
a) O MSJ realizará eleição direta para coordenador de todas as unidades de saúde, garantindo o voto paritário e o debate democrático.
b) Os coordenadores de equipe de combate a endemias serão eleitos pelos membros de suas respectivas equipes.
c) Será criada uma gratificação por função para todos os coordenadores.
Parágrafo Único – O cargo de coordenador de unidade de saúde somente será acessível a servidor público efetivo com nível superior.
CLÁUSULA 38ª – PLANO DE CARREIRA
a) Mudança dos ACS e ACE da classe 1 para 2. (Anexo I Lei nº 054/2011).
b) Transformar o cargo de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem.
c) Incluir os enfermeiros e Técnicos de equipamentos odontológicos no artigo 33 da lei 054/2011, garantindo a gratificação de produtividade.
d) Garantir a isonomia salarial entre os funcionários da saúde.
e) Mudança no Art.24 da Lei 054/2011 permitindo que promoção vertical seja realizada a qualquer tempo.
f) Inclusão dos dentistas nas equipes da ESF.
g)Reenquadramento do técnico de equipamento odontológico – passar para GT e redução carga horária sem redução de salário.
h) Responsabilidade técnica para os farmacêuticos e bioquímicos.
i)Redução da jornada de trabalho dos motoristas de 40 para 30.
j) Garantir o pagamento de insalubridade para os motoristas.
k)Revisão do enquadramento dos servidores e pagamento imediato da diferença.
CLÁUSULA 39ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS ACS E ACE
a) O Município de São José fornecerá aos ACS e ACE para o pleno desenvolvimento de suas atividades laborais mochilas, calçados adequados como tênis apropriados para marcha, protetor solar específico para o rosto e outro para o corpo.
b) As condições e relações de trabalho nas equipes da ESF deverão ser discutidas entre todos os membros da equipe.
c) O Executivo garantirá vale transporte gratuito à todos os ACS que necessitarem.
d) O MSJ repassará aos ACS e ACE o valor referente ao incentivo adicional pago pelo governo federal.
CLÁUSULA 40ª – PAGAMENTO PMAQ
a) Pagamento imediato do PMAQ atrasado.
b) Repasse de 100% do incentivo para as equipes da ESF, e divisão igualitária entre todos, com exceção dos enfermeiros que são responsáveis pelas equipes.
CLÁUSULAS DOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLÁUSULA 41ª – 6 HORAS SEMANAIS
Em 2013 o MSJ legalizará as 30horas semanais dos Assistentes Sociais sem redução de salário, conforme lei federal.
CLÁUSULA 42ª – GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA AOS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS
O MSJ concederá gratificação por responsabilidade técnica aos psicólogos e assistentes sociais efetivos da Prefeitura Municipal de São José.
Parágrafo Único – Sobre a gratificação de responsabilidade técnica, o Município e cada servidor contribuirão ao regime próprio de previdência municipal, podendo, então, incorporá-la à aposentadoria.
CLÁUSULA 43ª – PLANO DE CARREIRA
Mudança no Art. 25 da Lei nº 053/2011 permitindo que promoção vertical seja realizada a qualquer tempo.
CLÁUSULAS DOS TRABALHADORES DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CLÁUSULA 44ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) O MSJ, emergencialmente, fornecerá novos uniformes, ferramentas e equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores operacionais da secretaria de obras e, no mínimo, dois jogos de uniforme completo para cada servidor.
b) O MSJ disponibilizará sanitários químicos para os trabalhadores em atividades externas.
c) O MSJ fornecerá alimentação de qualidade, a ser programada por nutricionista.
d) O MSJ providenciará a construção de um refeitório com condições dignas e salubres para o consumo de refeições à todos os trabalhadores, inclusive aos que estão em atividades externas.
CLÁUSULA 45ª – PLANO DE CARREIRA
a) Revisar as funções dos Agentes operacionais.
b) Mudança no Art.24 da Lei 054/2011 permitindo que promoção vertical seja realizada a qualquer tempo.
JUMERI ZANETTI
Presidente do SINTRAM/SJ
São José, abril de 2013