ELEIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2011/2013
04/02/2012 20:49
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ/SC
Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a Terceira Chamada
Art. 2° – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 7 (sete)
Art. 3° - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá
Art. 5º - As vagas remanescentes dos membros do Conselho Municipal de Saúde a serem
§ 1º - Podem se candidatar às vagas estabelecidas no inciso I deste artigo as entidades de
§ 2o – As entidades mencionadas no inciso I deste artigo que se candidatarem a referida
§ 3º - É vedado que servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo (efetivos,
§ 4º - É vedado que representantes dos profissionais de saúde candidatos ao Conselho
§ 5º - Em caso de vacância das vagas descritas no inciso I, II e III do artigo 5º, deste
Art. 6º - As inscrições dos representantes das entidades de usuários do SUS, das entidades
Art. 7° - As entidades que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Saúde
II – Segmento dos profissionais de saúde:
Art. 8º - A Comissão Eleitoral divulgará a relação das entidades habilitadas a concorrerem à
Parágrafo Único. As entidades não habilitadas poderão interpor recurso no dia 22(vinte e dois)
Art. 9º - A eleição para preenchimento das vagas remanescentes de membros titulares e
§ 1º - Os candidatos inscritos deverão estar presentes para eleição impreterivelmente às
§ 2º - Somente terão acesso aos locais de votação os candidatos inscritos e os membros
Art. 10º – A eleição se fará por voto fechado cabendo à Comissão Eleitoral designar,
Art. 11 – O presidente da mesa fará a chamada dos candidatos para que os mesmos se
Art. 12 – Ao final da votação será realizada a contagem dos votos e, por ordem decrescente,
Art. 13 – Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da
Art. 14 – As Mesas Apuradoras comunicarão o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que
Art. 15 – As despesas com transporte dos candidatos das entidades, para participarem do
Art. 16 – Caberá à Secretaria de Saúde custear as despesas referentes à infraestrutura
Art. 17 – Os representantes eleitos pelas entidades e os representantes indicados pelo
Art. 18 – A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde de São José, titulares e
Art. 19 – Será oferecida aos conselheiros eleitos uma formação introdutória, a fim de
Art. 20 – Somente poderão participar das eleições os candidatos que comparecerem
Este Regimento foi aprovado pelo Pleno da 8ª Conferência Municipal de Saúde realizada nos
ALESSANDRA CRISTINA LAURINDO ARRUDA
WALTER VIEIRA DA SILVA
LEILA HELENA DE ABREU
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ/SC
REGIMENTCONSELHO O ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2011/2013
3ª CHAMADA ELEITORAL – Vagas Remanescentes
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a Terceira Chamada
Eleitoral para eleição complementar das entidades dos usuários do Sistema Único da Saúde - SUS,
das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, de
acordo com o estabelecido no Edital de Convocação de 15/05/11(quinze de maio de dois mil e onze)
e na Lei Ordinária nº 5146 de 16 de novembro de 2011, para o mandato 2011/2013 do Conselho
Municipal de Saúde de São José.
Parágrafo Único – A eleição realizar-se-á no dia 27/02/2012(vinte e sete de fevereiro de dois
mil e doze), de forma complementar às vagas remanescentes, de acordo com a deliberação do
pleno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de São José.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2° – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 7 (sete)
membros e aprovada na Sessão Extraordinária nº 102ª do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral terá um presidente, um vice-presidente e um
secretário, que serão escolhidos entre os seus 7 (sete) membros na primeira reunião após sua
constituição.
Art. 3° - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre
questões a ele relativas;
II – Requisitar à Secretária de Saúde todos os recursos necessários para a realização do
processo eleitoral;
III – Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, juntamente com a Comissão Organizadora
a Conferência Municipal de Saúde, as decisões relativas ao registro de candidatura e outros
da 8
assuntos;
IV – Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar,
organizar, receber e apurar votos;
V – Proclamar o resultado eleitoral das vagas remanescentes no dia 27 (vinte e sete) de
fevereiro de 2012(dois mil e doze), juntamente com as vagas preenchidas na primeira e na segunda
chamada eleitoral;
VI – Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como
observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral posterior;
Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:
I - Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá
os representantes das entidades para o Conselho Municipal de Saúde de São José;
II – Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos
segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do
Conselho;
III – Decidir, juntamente com os demais membros da comissão organizadora da 8a
Conferência Municipal de Saúde, a respeito das homologações das inscrições de candidaturas;
IV - Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder com a divulgação
dos resultados durante a realização da Reunião do Conselho Municipal de Saúde de São José.
DAS VAGAS
Art. 5º - As vagas remanescentes dos membros do Conselho Municipal de Saúde a serem
eleitos como representantes das entidades conforme previsto na Lei Ordinária Nº 4776/2009
e substituída pela Lei Ordinária Nº 5146 em seu artigo 4º, inciso VIII e de que trata o presente
Regimento Eleitoral, são assim distribuídas:
I – 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco)) representantes suplentes de entidades de
usuários do SUS:
II – 1(um) representantes suplentes de entidades de profissionais de saúde
§ 1º - Podem se candidatar às vagas estabelecidas no inciso I deste artigo as entidades de
usuários do SUS e no inciso II as entidades de profissionais de saúde.
§ 2o – As entidades mencionadas no inciso I deste artigo que se candidatarem a referida
eleição, não poderão manter contratos ou convênios ativos com o governo municipal, estadual e
federal, que envolvam repasse ou pagamento de recursos financeiros por serviços prestados. Nesse
caso poderão estas candidatar-se como prestadores de serviços se for o caso. O descumprimento
resultará à entidade representada, perdas dos direitos obtidos na eleição.
§ 3º - É vedado que servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo (efetivos,
comissionados, gratificados e/ou a qualquer título), bem como profissionais da saúde do município
de São José, exerçam representação como delegado do segmento Usuário, por caracterizar
dubiedade de interesses e, conseqüentemente, dupla representação. O descumprimento resultará à
entidade representada, perdas dos direitos obtidos na eleição.
§ 4º - É vedado que representantes dos profissionais de saúde candidatos ao Conselho
Municipal de Saúde exerçam cargo de chefia, coordenação, gerência, supervisão, direção e/ou
cargo comissionado em Órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo em qualquer esfera de
governo, por caracterizar dubiedade de interesses e, conseqüentemente, dupla representação. O
descumprimento resultará à entidade representada, perdas dos direitos obtidos na eleição.
§ 5º - Em caso de vacância das vagas descritas no inciso I, II e III do artigo 5º, deste
regimento, caberá a comissão eleitoral quando da publicação do resultado final da eleição,
encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde e a Comissão Especial aprovada pelo Pleno da 8a
Conferência Municipal de Saúde de São José para que sejam tomadas às providências cabíveis.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições dos representantes das entidades de usuários do SUS, das entidades
de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de
candidato, para participarem das eleições, serão feitas na sede da Secretaria de Saúde de São
José, na sala do Conselho Municipal de Saúde, situada a Rua Domingos Pedro Hermes, 14 –
Barreiros – São José, no período de 10(dez) a 16(dezesseis) de fevereiro de 2012(dois mil e doze)
no horário das 13h00min às 17h00min, exclusivamente com a secretária executiva do Conselho
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à
Comissão Eleitoral única e exclusivamente no local indicado neste regimento, expressando a
vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence e a entidade. A entrega
da documentação deverá ser feita pelo próprio candidato ou por seu procurador que poderá
representá-lo apenas neste ato, assumindo o ônus da inobservância das regras dispostas neste
regimento.
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 7° - As entidades que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Saúde
deverão observar o estabelecido no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e
apresentar no ato da inscrição os documentos a seguir de acordo com a segmento segmento e
grupo que representa:
I – Segmento das entidades dos usuários do SUS :
a) cópia da ata da última eleição da diretoria da entidade;
b) termo de indicação do delegado que representará a entidade, subscrito pelo seu
representante legal;
c) cópia da cédula de identidade do delegado.
d) comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ, com data de emissão prévia de
no máximo 30 dias;
e) cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório, ou estatuto e/ou
regimento da entidade;
II – Segmento dos profissionais de saúde:
a) cópia da ata da última eleição da diretoria da entidade;
b) termo de indicação do delegado que representará a entidade, subscrito pelo seu
representante legal;
c) cópia da cédula de identidade do delegado.
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - A Comissão Eleitoral divulgará a relação das entidades habilitadas a concorrerem à
eleição na recepção da Secretaria de Saúde no dia 17(dezessete) de fevereiro de 2012(dois mil e
doze), a partir das 14 horas, observada a disponibilidade de vagas dos segmentos.
Parágrafo Único. As entidades não habilitadas poderão interpor recurso no dia 22(vinte e dois)
de fevereiro de 2012(dois mil e doze) Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral
e protocolados na sala do Conselho Municipal de Saúde, no horário das 13h00min às 19h00min,
sendo que o resultado da análise dos recursos interpostos será publicado no dia 24(vinte e quatro)
de fevereirto de 2012(dois mil e doze), na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, a partir das
13 horas.
DA ELEIÇÃO
Art. 9º - A eleição para preenchimento das vagas remanescentes de membros titulares e
suplentes do Conselho Municipal de Saúde independente do segmento ocorrerá no dia: 27 (vinte e
sete) de fevereiro de 2012 (dois mil e doze), na sala de reuniões do Conselho Municipal de Saúde
de São José, localizada na sede da Secretaria Municipal de Saúde de São José, situada à Rua
Domingos Pedro Hermes, 14 – Barreiros – São José, no horário das 19h 30 min. às 21 horas, em
turno único.
§ 1º - Os candidatos inscritos deverão estar presentes para eleição impreterivelmente às
18:30 horas para que seja realizado o credenciamento e o início da votação ;
§ 2º - Somente terão acesso aos locais de votação os candidatos inscritos e os membros
designados pela Comissão Eleitoral.
Art. 10º – A eleição se fará por voto fechado cabendo à Comissão Eleitoral designar,
antecipadamente, Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 2 (dois) membros,
sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário.
Parágrafo Único - Ao se apresentar no local da votação, o candidato deverá apresentar
documento de identificação original para assinar lista de presença do respectivo segmento.
Art. 11 – O presidente da mesa fará a chamada dos candidatos para que os mesmos se
apresentem e façam as considerações quanto suas candidaturas.
§ 1º - Terminadas as apresentações, o presidente da mesa entregará a cédula de votação
com a lista dos candidatos a serem eleitos;
§ 2º - A eleição será realizada em conformidade com o artigo 5º deste regimento, levando-
se em conta as vagas remanescentes de cada um dos segmentos e as vagas de cada um dos seus
respectivos subsegmentos;
§ 3º - O secretário da mesa fará a contagem dos votos recebidos nas cédulas de votação
apresentando imediatamente após a finalização da contagem o resultado.
Art. 12 – Ao final da votação será realizada a contagem dos votos e, por ordem decrescente,
serão preenchidas as vagas para titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – Havendo empate será aclamado vencedor o candidato mais idoso.
Art. 13 – Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da
Eleição.
Parágrafo Único – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa
e pelo Secretário.
Art. 14 – As Mesas Apuradoras comunicarão o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que
proclamará os candidatos/entidades eleitos (as), na reunião do Conselho Municipal de Saúde.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 – As despesas com transporte dos candidatos das entidades, para participarem do
processo eleitoral, serão de responsabilidade dos mesmos.
Art. 16 – Caberá à Secretaria de Saúde custear as despesas referentes à infraestrutura
necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regimento.
Art. 17 – Os representantes eleitos pelas entidades e os representantes indicados pelo
governo municipal para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito
Municipal de São José, em Decreto específico.
Art. 18 – A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde de São José, titulares e
suplentes, dar-se-á na Reunião do Conselho Municipal de Saúde, subseqüente à eleição, cabendo à
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde a sua convocação.
Art. 19 – Será oferecida aos conselheiros eleitos uma formação introdutória, a fim de
instrumentalizá-los para o exercício de suas atribuições, ficando esta formação a cargo da atual
composição do Conselho Municipal de Saúde e equipe técnica da Secretaria de Saúde.
Art. 20 – Somente poderão participar das eleições os candidatos que comparecerem
pessoalmente para o pleito, não sendo possível a representação por procuração, seja esta pública
ou particular.
Art. 21 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Este Regimento foi aprovado pelo Pleno da 8ª Conferência Municipal de Saúde realizada nos
dias 08 e 09 de julho de 2011.
São José, 25 de janeiro de 2012.
ALESSANDRA CRISTINA LAURINDO ARRUDA
Presidente da Comissão Eleitoral
WALTER VIEIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral
LEILA HELENA DE ABREU
Secretária da Comissão Eleitoral