PLANO DE CARREIRA:O Prefeito vetou quatro emendas aprovadas pelos vereadores:

23/10/2011 01:11

Projeto 004/2011- Administração

  • Emenda modificativa : nova redação ao Art.75-esta lei entra em vigor a partir da sua  publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Se os vereadores não derrubarem o veto fica o texto original que é : Art.75-Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º do mês imediatamente seguinte à data de sua publicação.

 

  • Emenda Aditiva: fica acrescentado o inciso V ao artigo 25 : "V- No processo do enquadramento do servidor serão computados os títulos acadêmicos acumulados até aquele momento para efeito das progressões a que faz jus o servidor nos níveis II ou III ou IV.

Se os vereadores não derrubarem o veto a primeira progressão será 1 ano após a implantação do plano e somente uma progressão. EX. se seu cargo é de nível médio e você já possuir graduação e especialização, só receberá o valor referente  a graduação um ano após a implantação do plano e a especialização 3 anos após receber a graduação. Portanto , os servidores mais antigos que estão prestes a se aposentar não terão seus estudos reconhecidos!

 

Projeto 005/2011- Saúde

 

  • Emenda modificativa : nova redação ao Art.73-esta lei entra em vigor a partir da sua  publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Se os vereadores não derrubarem o veto fica o texto original que é : Art.73-Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º do mês imediatamente seguinte à data de sua publicação.

 

  • Emenda modificativa : nova redação ao § 2º  do Art.24 : "  § 2º A administração Municipal recenseará os titulos acadêmicos dos servidores municipais até 90 ( noventa) dias após o início de vigência desta lei, período no qual serão editados os atos de enquadramento em todos os níveis reservados à promoção vertical a que o servidor tem direito"

Se os vereadores não derrubarem o veto a primeira progressão será 1 ano após a implantação do plano e somente uma progressão. EX. se seu cargo é de nível médio e você já possuir graduação e especialização, só receberá o valor referente  a graduação um ano após a implantação do plano e a especialização 3 anos após receber a graduação. Portanto , os servidores mais antigos que estão prestes a se aposentar não terão seus estudos reconhecidos!